“Recurso especial. Eleitor brasileiro. País estrangeiro. Visto permanente. Inscrição eleitoral. Pluralidade. Não-ocorrência. Cancelamento. Partido político. Legitimidade. 1. Os partidos políticos, quando representados regularmente por advogados, têm legitimidade para promover cancelamento de inscrição eleitoral. Exegese do art. 71, § 1o, do Código Eleitoral. 2. A legislação eleitoral alienígena, que permite ao estrangeiro, com visto permanente, inscrever-se como eleitor e votar em suas eleições municipais, não enseja, sob o fundamento da pluralidade de inscrições, a exclusão da inscrição eleitoral brasileira. Recurso especial parcialmente provido.”
(Ac. no 15.862, de 15.4.99, rel. Min. Maurício Corrêa.)
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